LEI MUNICIPAL Nº 1.353, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“Dispõe sobre a nominação da Unidade de Saúde Básica e da outras providencias”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nomina-se a Unidade de Saúde Básica localizada no Bairro São João Batista (Camata) as margens da rodovia ES 209, que liga o Centro da Cidade aos Bairros São João Batista e Saturnino Mauro, passa a denominar-se Unidade de Saúde Básica “Marcos Vinícius Souza Santos”.

 

Art. 2º As despesas com a confecção e colocação de placa com o nome homenageado, são as consignadas na dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.     

Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.