O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro
Canário-Es, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as vias do Bairro Alvorada, localizada na Sede deste Município,
observando o croqui em anexo, com as seguintes denominações:
I- A rua
compreendida entre a quadra “1” confrontando com a quadra “2”, denomina-se: Rua
JOSÉ F. CANÁRIO;
II- A rua
compreendida entre a quadra “2” confrontando com a quadra “3”, denomina-se: Rua
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM;
III- A rua
compreendida entre as quadras “1”, “2”, “3” e “5” confrontando com as quadras
“6”, “7”, “8” e o Estádio, denomina-se: Rua GERSON RIBEIRO DE SOUZA;
IV- A rua
compreendida entre a quadra “6” confrontando com a quadra “7”, denomina-se: Rua
SALVILINA;
V- A rua
compreendida entre a quadra “6” confrontando com a área verde, denomina-se: Rua
VIVALDO GONÇALVES LOPES;
VI- A rua
compreendida entre as quadras “6”, “7” e “8” confrontando com o Bairro
Esplanada, denomina-se: Rua LUTHERSON DE SOUZA RODRIGUES;
Parágrafo Único. O croqui a que se refere o “caput” deste
artigo faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Cópia desta Lei será encaminhada aos Correios, Associação da
Comunidade do Bairro Alvorada, CESAN, ESCELSA e Câmara de Dirigentes Lojistas
desta cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.