LEI MUNICIPAL Nº 1.352, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“Da nome a vias públicas do Bairro Alvorada e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-Es, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as vias do Bairro Alvorada, localizada na Sede deste Município, observando o croqui em anexo, com as seguintes denominações:

 

I- A rua compreendida entre a quadra “1” confrontando com a quadra “2”, denomina-se: Rua JOSÉ F. CANÁRIO;

 

II- A rua compreendida entre a quadra “2” confrontando com a quadra “3”, denomina-se: Rua CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM;

 

III- A rua compreendida entre as quadras “1”, “2”, “3” e “5” confrontando com as quadras “6”, “7”, “8” e o Estádio, denomina-se: Rua GERSON RIBEIRO DE SOUZA;

 

IV- A rua compreendida entre a quadra “6” confrontando com a quadra “7”, denomina-se: Rua SALVILINA;

 

V- A rua compreendida entre a quadra “6” confrontando com a área verde, denomina-se: Rua VIVALDO GONÇALVES LOPES;

 

VI- A rua compreendida entre as quadras “6”, “7” e “8” confrontando com o Bairro Esplanada, denomina-se: Rua LUTHERSON DE SOUZA RODRIGUES;

 

Parágrafo Único. O croqui a que se refere o “caput” deste artigo faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Cópia desta Lei será encaminhada aos Correios, Associação da Comunidade do Bairro Alvorada, CESAN, ESCELSA e Câmara de Dirigentes Lojistas desta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.