O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários Comissionados desta municipalidade em caráter permanente, de acordo com a faixa salarial determinada pela Lei Federal.
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de Junho de 1989.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, 20 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.