O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Pedro Canário – ES, para o Exercício de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 62.391.059, 73 (sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e um mil, cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) e fica a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITAS |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
62.182.256,90 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
4.573.783,71 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.866,682,52 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.750.706,67 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.074,57 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
55.782.514,97 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
207.491,46 |
RECEITA DE CAPITAL (B) |
489.692,75 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.000,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
488.692,75 |
RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIAS (C) |
2.899.201,55 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
2.899.201,55 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (D) |
(6.180.091,47) |
RECEITA TOTAL (E) = (A+B+C-D) |
62.391.059,73 |
RECEIRA ORÇAMENTÁRIA LÍQUIDA (E-C) |
59.491.858,18 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO (A) |
2.310.832,53 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.310.832,53 |
PODER EXECUTIVO (B) |
60.080.227,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
875.912,44 |
PROCURADORIA MUNIICPAL |
976.705,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.515.436,71 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
4.006.314,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
453.603,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
16.767.272,26 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
8.240.490,30 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
12.655.139,52 |
SECRETARIA MUNICIAPL DE ASISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
3.297.792,61 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.424.418,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
2.493.008,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
836.005,00 |
CONTROLADORIA MUNICIPAL |
139.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
216.085,37 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
70.845,73 |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO |
6.111.699,26 |
TOTAL |
62.391.059,73 |
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA (C) |
2.899.201,55 |
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA (A+B+C) |
59.491.858,18 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso II da Constituição Federal e Resolução nº 069/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir crédito suplementares:
I – Até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo único, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964,
II – Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
III – Até o limite total do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2018, nos termos do art. 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 7º Fica autorizada a movimentação de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 1/3 da despesa prevista com o objetivo de atender ao pagamento com:
a) Amortização e encargos da dívida;
b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no Âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, no mesmo percentual do limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 9º Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 5º, inciso I desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) De dotações referentes às sentenças judiciais;
b) De dotações referentes ao serviço da dívida pública;
c) De despesas financeiras com recursos vinculados às operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;
d) Entre dotações referentes às transposições de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde;
e) Das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares descritos no caput deste artigo utilizarão como limite o disposto no artigo 7º desta Lei.
Art. 10 A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 12 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
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