O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 487.181,16 (quatrocentos e oitenta e sete mil cento e oitenta e um reais e dezesseis centavos) na seguinte dotação orçamentária:
100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100400 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
08.244.0017.1.256 – CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE CASAS POPULARES
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis..................FR. 1605000 R$ 487.181,16
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro da fonte de recurso 1605- Royalties do Petróleo Estadual, apurado no Balanço do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.