O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário – ES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 3% (três por cento), do Orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para todas as Secretarias desta municipalidade, na forma do artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.