LEI MUNICIPAL Nº 1.348, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

 

”Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.532.346,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070500 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0007.1.293 – Reforma e Ampliação de Escolas

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................FR. 1108000    R$ 1.532.346,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 1108000 – Recursos de Convênios destinados a Programas de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

                        

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.