O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal e o
Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento), do Orçamento
para reforço de dotações orçamentárias na folha de pagamentos e encargos, na
forma do artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.