O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento
vigente, no valor de R$ 115.042,77 (cento e quinze mil quarenta e dois
reais e setenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.1.292 – APOIO FINANCEIRO-AFPM/EDUC. INFANTIL
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente.........................................FR 1107000 R$ 50.807,77
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.1.293 – APOIO FINANCEIRO-AFPM/ENS. FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente.........................................FR 1107000 R$ 64.234,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes do
excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso: 11070000- Recursos do FNDE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.