LEI MUNICIPAL Nº 1.346, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 115.042,77 (cento e quinze mil quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0007.1.292 – APOIO FINANCEIRO-AFPM/EDUC. INFANTIL

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente.........................................FR 1107000 R$ 50.807,77

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.1.293 – APOIO FINANCEIRO-AFPM/ENS. FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente.........................................FR 1107000 R$ 64.234,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso: 11070000- Recursos do FNDE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                   

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.