LEI MUNICIPAL Nº 1.345, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 36.510,44 (trinta e seis mil, quinhentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

020000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

020100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04.122.0002.1.292 – APOIO AO PRODNORTE

3.1.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos.................FR. 1000000    R$ 20.369,17

3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos.................FR. 1000000    R$ 15.301,53

3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos..................FR. 1000000    R$      839,74

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes da anulação das dotações abaixo:

 

010000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

010100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.608.0041.2.277 – PROGRAMA DE HORT. E FRUTICULTURA

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................FR. 100000    R$ 15.000,00

 

010000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

010100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

18.541.0040.2.278 – EDUCAÇÃO AMBIENTAL

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................FR. 100000    R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica..............FR. 100000    R$ 5.000,00

 

015000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

015100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04.121.0024.2.001 – MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................FR. 100000    R$   5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica...........FR. 100000   R$     6.510,44

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.