LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

110300 – FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

18.541.0040.2.291 – CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serv. Para Dist. Gratuíta..............................FR. 1000000    R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.....................FR. 1000000    R$ 115.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes da anulação das dotações abaixo:

 

120000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

120100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

27.782.0058.1.041 – LOCAÇÃO E MANUT. DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................FR. 100000    R$ 100.000,00

 

040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.123.0004.2.004 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................FR. 100000    R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica..........FR. 100000    R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

        

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.