O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
110300 – FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
18.541.0040.2.291 – CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serv. Para Dist. Gratuíta..............................FR. 1000000 R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.....................FR. 1000000 R$ 115.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes da anulação das dotações abaixo:
120000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
120100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
27.782.0058.1.041 – LOCAÇÃO E MANUT. DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................FR. 100000 R$ 100.000,00
040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.123.0004.2.004 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................FR. 100000 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica..........FR. 100000 R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.