O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Área de Lazer Augusto Ruschi", a área conhecida por "Lagoa" neste MUNICÍPIO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.