LEI Nº 134, DE 28 DE JUNHO DE 1989

 

DENOMINA "ÁREA DE LAZER AUGUSTO RUSCHI" A ÁREA CONHECIDA POR LAGOA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Área de Lazer Augusto Ruschi", a área conhecida por "Lagoa" neste MUNICÍPIO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.