LEI Nº 1.339, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 213.564,48 (duzentos e treze mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0032.1.279 - PSE/PISO DE ALTA COMPL. I- CRIANÇA/ADOLESCENTE

4.4.90.51.00 – Obras e instalações .................................... FR. 1605000 R$ 213.564,48

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro da fonte de recurso 1605- Royalties do Petróleo Estadual, apurado do Balanço do anterior.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.327/2018.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.