LEI Nº 1.333, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

RECONHECE A FESTA DA CANA VERDE DE CRISTAL DO NORTE COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E INTERAÇÃO TURÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o dispositivo no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 037/2017 de autoria do vereador João Mendes Amorim, e encaminhou o respectivo autógrafo (239/2017) para sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida, a Festa da Cana Verde de Cristal do Norte, distrito de Pedro Canário - ES, como forma de manifestação cultural popular e interação turística do município de Pedro Canário, e como tal. Digna da proteção e cuidado do Poder Público na forma da Lei.

 

Art. 2º Compete ao Poder Público assegurar ao evento da Festa da Cana Verde de Cristal a livre realização de suas atividades e de manifestações próprias, como festas, reuniões, palestras e similares.

 

Art. 3º Fica incluída a Festa da Cana Verde de Cristal do Norte no calendário de Festas e Comemorações municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.