LEI Nº 1.332, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o dispositivo no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 036/2017 de autoria do vereador Geraldo de Jesus Pereira, e encaminhou o respectivo autógrafo (238/2017) para sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Feirante no âmbito do Município de Pedro Canário - ES, a ser comemorado no dia 25 de agosto em conformidade com a data comemorada nacionalmente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.