LEI Nº 1.331, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o dispositivo no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 032/2017 de autoria do vereador Otávio Uma dos Santos, e encaminhou o respectivo autógrafo (237/2017) para sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sancioná-la no prazo legai, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de Maio (semana que antecede o dia das mães).

 

Art. 2º A Semana do Aleitamento Materno passa a integrar o calendário oficiai do Município.

 

Art. 3º Os objetivos da Semana visam:

 

I - Estimular as atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

 

II - Conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães, geradoras e alimentadoras, de novos seres humanos;

 

III - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

 

Art. 4º As Associações Civis, CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Instituições (Lions, Rotary e Maçonaria), Câmara Municipal de Vereadores, entre outras das áreas de saúde, educação, cultura, família, bem-estar social e esportes, poderão proporcionar atividades de apoio à Semana do Aleitamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.