LEI Nº 1.329, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o dispositivo no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 011/2017 de autoria do vereador Gerson Silva Santos, e encaminhou o respectivo autógrafo (235/2017) para sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o Programa "Empresa Amiga da Segurança", no âmbito do Município de Pedro Canário, com o propósito de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da estrutura das delegacias de polícia.

 

Parágrafo Único. A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á exclusivamente sob a forma de doações de materiais como de papelaria e higiene, realização de obras e manutenção e conservação, reforma e ampliação das delegacias de polícia.

 

Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa.

 

Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além da prevista no art. 2º desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.