LEI Nº 1.328, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ESPÍRITO SANTO, O JULHO VERMELHO - EU DOU SANGUE POR PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o dispositivo no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 024/2017 de autoria do vereador Idelbrando Silva de Freitas, e encaminhou o respectivo autógrafo (228/2017) para sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos no município de Pedro Canário, "Julho Vermelho", campanha de doação de sangue denominada "EU DOU SANGUE POR PEDRO CANÁRIO", celebrando anualmente no mês de julho e ficará estabelecido um sábado do mês para doação de sangue no município.

 

Parágrafo Único. O mês será dedicado à realização de ações para incentivar, motivar e conscientizar a doação de sangue, sendo que o 3º (terceiro) sábado do mês de julho será destinado à doação de sangue ou a melhor data acordada entre os envolvidos.

 

Art. 2º A Política Pública de doação de sangue deverá constar no calendário anual da Secretária Municipal de Saúde - SEMSA.

 

Art. 3º Para a realização da campanha "EU DOU SANGUE POR PEDRO CANÁRIO”, o Poder Legislativo deverá divulgar para o maior número possível de pessoas para incentivar a participação da nossa sociedade, através de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais, rádio, internet, Associações e demais meios de comunicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.