O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 213.564,48 (duzentos e treze
mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), na
seguinte dotação orçamentária:
100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
100200- FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0032.1.279- PSE/PISO DE ALTA COMPL. I-
CRIANÇA/ADOLESCENTE
4.4.90.51.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . FR. 1000000 R$ 213.564,48
Art. 2º Os recursos para dar cobertura
ao crédito adicional especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes
do superávit financeiro da fonte de recurso 1605- Royalties do Petróleo
Estadual, apurado do Balanço do anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e
dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do
ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.