LEI MUNICIPAL Nº 1.325, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

“Autoriza a Secretaria Municipal de Educação a gerir os recursos do FUNDEB  e dá outras providências”.

 

O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Educação autorizado, concomitantemente com o Chefe do Executivo Municipal, a gerir os recursos oriundos do FUNDEB, nos termos da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2 de 15/01/2018, do Governo Federal.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação abrirá conta bancária específica, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para o recebimento dos recursos a que se refere o artigo, cuja movimentação será exclusivamente por meio eletrônico.

 

Parágrafo Único. A conta bancária referida no caput anterior será aberta com o CNPJ da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.