LEI MUNICIPAL Nº 1.322, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

“Reconhece a festa da Paróquia Nossa Senhora de Fátima como manifestação cultural e interação turística e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica reconhecida, a Festa da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, como forma de manifestação cultural popular e interação turística do Município de Pedro Canário, e como tal, digna da proteção e cuidado do Poder Público na forma da Lei.

 

Art. 2º Compete ao Poder Público assegurar ao evento da Paróquia Nossa Senhora de Fátima a livre realização de suas atividades e de manifestações próprias, como festas, reuniões, palestras e similares.

 

Parágrafo único. O evento relatado no Art. 2º acontecerá no mês de maio de cada ano.

 

Art. 3º Fica incluída a Festa da Paróquia Nossa Senhora de Fátima no calendário Oficial do Município de Pedro Canário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil de dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.