LEI Nº 132, DE 18 DE ABRIL DE 1989

 

AUTORIZA TROCAR VEÍCULOS DESSA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a trocar os veículos FIAT UNO placa NF 0002 e PAMPA da FORD placa NF 0003.

 

Art. 2º A troca será efetuada por veículos novos. E com empresas concessionárias dos respectivos veículos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.