O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento vigente, para reforço de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Fica autorizada a suplementação de dotações orçamentárias através de anulação de uma Unidade Gestora para outra Unidade Gestora, obedecendo até o limite autorizado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.