LEI Nº 13, DE 17 DE MAIO DE 1985
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 004/85, DE 30 DE ABRIL DE 1985, QUE CRIA NOMENCLATURAS E CLASSIFICA PROFESSORES DA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º das Lei Municipal nº
004/85, de 30 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As nomenclaturas de que trata o art. 1º
passarão a integrar o anexo I da Lei.
§ 1º As nomenclaturas a serem criadas, de que trata
o Art. 2º são:
I - Professor Nível I - A
II - Professor Nível II - A
III- Professor Nível III -
A e B
§ 2º Professor Nível I - A a
que trata a alínea I do Art. 2º, será aquele que obtiver autorização junto ao
Departamento competente para a regência da classe de Pré-Primeiro
e Primeiro graus.
§ 3º Professor Nível II - A e Professor Nível III -
A e B de que trata as alíneas II e III do § 1º do Art. 2º,
será aquele eu obtiver autorização junto ao Departamento competente para
regência de classe de Pré-Primeiro, Primeiro e
Segundo graus.
Art. 3º São requisitos essenciais para preenchimento
da classificação de professor:
I - Professor Nível I - A -
Comprovação de conclusão do Primeiro grau, estar cursando ou que tenha
paralisado na 4ª série do 1º grau;
II - Professor Nível II - A
- Comprovação de haver concluído o 2º grau;
III - Professor Nível III -
A - Comprovação de haver concluído o 3º grau (curso superior);
IV - Professor Nível III -
B - Comprovação de estar cursando o 3º grau, que esteja paralisado ou que tenha
curta duração.
§ 1º O disposto na alínea I deste artigo somente
poderão reger classe de Pré e 1º graus.
§ 2º O disposto nas alíneas II, III e IV deste
mesmo artigo poderão reger classe desde o Pré até o 2º grau.
§ 3º O Professor Nível II - A e Nível III A e B que
reger classe de creche, Pré e 1º grau receberá o salário fixo de sua categoria
e o que reger classe de 2º grau, receberá por aula dada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 17 de maio de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1985,
e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.