O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Município de Pedro Canário autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, através de doação, uma área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), destinada, sem embargos de demais equipamentos públicos, à construção e implantação de infraestrutura esportiva e social.
Art. 2º Caberá ao INCRA apontar a área a ser desmembrada do terreno de sua de sua propriedade, com as confrontações e demais requisitos necessários à consequente transferência de domínio e de registro junto ao Registro Geral de Imóveis de Pedro Canário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes à doação junto a órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais, bem como junto a Serventias Extrajudiciais através de Notas e de Registro.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar o ato de transmissão do imóvel no sítio governamental, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a sua finalização.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizado recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de abril de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.