LEI MUNICIPAL Nº 1.317, DE 13 DE ABRIL DE 2018


Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.2.042 – OUTROS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO

33.90.30.00 – Material de Consumo................ FR. 12030000 – R$ 1.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....FR. 12030000 – R$1.000,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......FR. 12030000 – R$532.000,00

                                                           

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0050.2.041 – SAÚDE BUCAL

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......FR. 12030000  – R$ 45.000,00

33.90.30.00 – Material de Consumo...............FR. 12030000 – R$ 30.000,00

10.301.0051.2.038 – PAB-FIXO

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....FR. 12030000 – R$ 132.000,00

 

10.301.0052.1.029 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADE

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........FR. 12030000 – R$ 57.000,00

 

10.301.0053.2.248 – CER – COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......FR. 12030000  – R$ 10.000,00

33.90.30.00 – Material de Consumo...............FR. 12030000 – R$ 10.000,00

33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Grat. FR. 12030000 -  R$ 10.000,00

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física......FR. 12030000 -  R$  5.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......FR. 12030000 -  R$ 20.000,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......FR. 12030000 – R$  20.000,00

 

10.301.0054.2.249 – PMAQ – PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE

31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado......FR . 12030000 – R$ 10.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......FR. 12030000  – R$ 10.000,00

33.90.30.00 – Material de Consumo................FR. 12030000 – R$30.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......FR. 12030000 -  R$5.000,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......FR. 12030000 – R$ 30.000,00

 

10.302.0049.2.050 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA

33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Grat. FR. 12030000 - R$ 100.000,00

10.305.0014.2.048 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....FR. 12030000 – R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.