O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2.042 – OUTROS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO
33.90.30.00 – Material de Consumo................ FR. 12030000 – R$ 1.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....FR. 12030000 – R$1.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......FR. 12030000 – R$532.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0050.2.041 – SAÚDE BUCAL
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......FR. 12030000 – R$ 45.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo...............FR. 12030000 – R$ 30.000,00
10.301.0051.2.038 – PAB-FIXO
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....FR. 12030000 – R$ 132.000,00
10.301.0052.1.029 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADE
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........FR. 12030000 – R$ 57.000,00
10.301.0053.2.248 – CER – COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......FR. 12030000 – R$ 10.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo...............FR. 12030000 – R$ 10.000,00
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Grat. FR. 12030000 - R$ 10.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física......FR. 12030000 - R$ 5.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......FR. 12030000 - R$ 20.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......FR. 12030000 – R$ 20.000,00
10.301.0054.2.249 – PMAQ – PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE
31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado......FR . 12030000 – R$ 10.000,00
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......FR. 12030000 – R$ 10.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo................FR. 12030000 – R$30.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......FR. 12030000 - R$5.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......FR. 12030000 – R$ 30.000,00
10.302.0049.2.050 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Grat. FR. 12030000 - R$ 100.000,00
10.305.0014.2.048 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....FR. 12030000 – R$ 10.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo
terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.