LEI MUNICIPAL Nº 1.316, DE 26 DE MARÇO DE 2018

 

”Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.399,00 (quinze mil, trezentos e noventa e nove reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....FR. 1000000 R$ 15.399,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recurso de anulação da dotação abaixo:

 

050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....FR. 1000000 R$ 15.399,00.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.