O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.399,00 (quinze mil, trezentos e noventa e nove reais),
na seguinte dotação orçamentária:
050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....FR. 1000000 R$ 15.399,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de
recurso de anulação da dotação abaixo:
050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....FR. 1000000 R$ 15.399,00.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.