O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 437.785,39 (quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos
e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0045.2.023 – TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.....FR. 1108000 R$ 327.764,75
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.....FR. 1107000 R$ 110.020,64
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes do
Superávit Financeiro da fonte de recurso 1107, no valor de R$
110.020,64 (cento e dez mil vinte reais e sessenta e quatro centavos), apurado
no Balanço do Exercício Anterior, e anulação da dotação abaixo:
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.1.266 – CONSTRUÇÃO DE CRECHES INFANTIL – PRÓ
INFANTIL
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...........FR. 1604000 R$ 327.764,75
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.