LEI MUNICIPAL Nº 1.314, DE 09 DE MARÇO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0007.1.287 – PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..................................................FR. 1101000 R$ 132.974,88

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.1.287 – PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..................................................FR. 1102000 R$ 267.025,12

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recurso de anulação da dotação abaixo:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0007.1.287 – PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

3.3.90.30.00 – Material de Consumo................FR. 1101000 R$ 96.449,04

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.....FR. 1101000 R$ 36.525,84

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.1.287 – PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............FR. 1102000 R$ 211.550,96

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....FR. 1102000 R$ 55.474,16

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.