LEI MUNICIPAL Nº 1.313, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“Concede abono salarial aos professores e servidores da ativa da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Canário e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Profissionais do Magistério Municipal da ativa que estejam diretamente atuando na rede municipal de ensino, no exercício de 2017, que percebem suas remunerações com recursos do FUNDEB (60%), um abono salarial de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 2° O Poder Executivo também concederá abono aos demais servidores da Secretaria Municipal de Educação, inclusive os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e de nomeação para exercer cargo em comissão, cujas remunerações são provenientes de recursos do FUNDEB (40%) e do MDE, um abono salarial de até R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 3° O abono salarial não se incorporará ao vencimento ou provento do servidor, para nenhum efeito legal e nem se constitui em parcela integrante da remuneração para qualquer fim.

 

§ 1º A concessão é de um único abono por professor/servidor, independentemente do número de matrículas.

 

§ 2º Em relação àqueles profissionais que tenham trabalhado por fração do período considerado, será adotada a proporcionalidade, na proporção de 1/12.

 

§ 3º Os profissionais do Município que estejam trabalhando em outros órgãos, no sistema de permuta ou cedência, não têm direito ao abono.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de recursos do FUNDEB e MDE.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.