O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder aos Profissionais do Magistério Municipal da ativa que estejam
diretamente atuando na rede municipal de ensino, no exercício de 2017, que
percebem suas remunerações com recursos do FUNDEB (60%), um abono salarial de
até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 2° O Poder Executivo também concederá abono aos
demais servidores da Secretaria Municipal de Educação, inclusive os contratados
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público e de nomeação para exercer cargo em comissão, cujas remunerações
são provenientes de recursos do FUNDEB (40%) e do MDE, um abono salarial de até
R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade financeira do
Município.
Art. 3° O abono salarial não se incorporará ao
vencimento ou provento do servidor, para nenhum efeito legal e nem se constitui
em parcela integrante da remuneração para qualquer fim.
§ 1º A concessão é de um único abono por
professor/servidor, independentemente do número de matrículas.
§ 2º Em relação àqueles profissionais que tenham
trabalhado por fração do período considerado, será adotada a proporcionalidade,
na proporção de 1/12.
§ 3º Os profissionais do Município que estejam
trabalhando em outros órgãos, no sistema de permuta ou cedência, não
têm direito ao abono.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão por conta de recursos do FUNDEB e MDE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.