O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos funcionários Comissionados desta Municipalidade o percentual de 52,0% (cinqüenta e dois por cento) sobre os atuais vencimentos.
Art. 2º O aumento concedido a que se refere o Art. 1º, é idêntico ao dos demais funcionários e retroage a 1º de Março de 1989.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.