O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Canário, o Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDDE), que consiste na transferência, pela Municipalidade, de recursos financeiros consignados em seu orçamento, ajustes, acordos ou instrumentos congêneres, em benefício das escolas públicas da rede municipal.
§1º Este programa visa à instituição e regulamentação do PMDDE, executado pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro Canário, e a concretização da política governamental de descentralização dos recursos financeiros.
§2º Os recursos do PMDDE serão destinados às escolas definidas no caput deste artigo, por intermédio de Unidades Executoras – UEx das instituições escolares do Município.
§3º Consideram-se Unidades Executoras – Uex, nos termos desta Lei, o Conselho Escolar representativo das escolas municipais, integrada por membros da comunidade escolar, responsáveis pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa, destinados às referidas escolas, bem como pela execução e prestação de contas desses recursos.
Art. 2º Os recursos transferidos, à conta do PMDDE, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica das unidades de ensino beneficiárias.
Parágrafo único. É vedada a aplicação dos recursos do PMDDE em gastos com pessoal; encargos; gêneros alimentícios; aquisição de combustíveis; festividades e comemorações; pagamento de água, energia elétrica e telefone; aquisição de peças e materiais para manutenção de veículos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente, as parcelas e a periodicidade de repasse às UEx, através dos Conselhos Escolares vinculados às unidades escolares, de acordo com as quotas orçamentário-financeiras, a necessidade de preservação de seu poder aquisitivo e conforme o número de alunos do estabelecimento de ensino.
Art. 4º Os recursos serão repassados na forma de subvenções sociais, mediante a devida apresentação do Plano de Aplicação de Recursos e/ou Complementar (ANEXO I), destinadas às despesas de custeio e deverão ser empregadas na aquisição de materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 5º Os recursos serão liberados trimestralmente e em conformidade com o Cronograma de Desembolso do Plano de Aplicação de Recursos e/ou Complementar aprovado.
Parágrafo Único. Duas ou mais escolas poderão se associar para receberem recursos por um único Conselho Escolar, em casos excepcionais a serem determinados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Art. 6º Os recursos serão depositados em conta bancária específica indicada no Plano de Aplicação de Recursos e/ou Complementar.
Parágrafo Único. Os recursos deverão ser aplicados em Fundos de Investimento Públicos e os rendimentos auferidos somados aos montantes das rubricas proporcionalmente ou não.
Art. 7º Os repasses ficarão suspensos enquanto perdurarem as pendências nas prestações de contas.
Art. 8º O plano de aplicação é o instrumento norteador da execução física e financeira dos recursos destinados a cada escola, por meio do Conselho Escolar, e deverá apresentar o detalhamento das despesas segundo a sua natureza, de modo a evidenciar os fins específicos a que se destinam. Os recursos são destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e visam:
I – à aquisição de materiais de consumo;
II – à prestação de serviços;
III – à adaptação, conservação e pequenos reparos da unidade de ensino;
IV – desenvolvimento de atividade educativas, incluindo viagens com projetos educativos, aulas de campo e visitas técnicas, culturais e esportivas;
VI – à realização de outras despesas previstas no Plano de Aplicação de Recursos e/ou Complementar.
Art. 9º O plano de aplicação deverá ser submetido:
I – à aprovação do Conselho Escolar;
II – à Coordenação do PMDDE/SEMED para análise;
III – ao Ordenador(a) de despesas para aprovação final e, a seguir, encaminhamento para pagamento.
Parágrafo Único. O Termo de Compromisso assinado pelo presidente e tesoureiro do Conselho Escolar e a Ata da elaboração de aprovação do Plano de Aplicação pelo Conselho Escolar integram o Plano de Aplicação de Recursos e/ou Complementar.
Art. 10 São vedadas as despesas com:
I – locação ou aquisição de imóveis;
II – água, energia elétrica e telefone;
III – aquisição de veículos;
IV – concessão de empréstimos;
V – pagamento de servidor;
VI – gêneros alimentícios;
VII – livros didáticos distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE);
VIII – obra (construção ou ampliação do prédio escolar, da quadra, do muro).
Art. 11 A execução dos recursos recebidos pelas UEx, através do Conselho Escolar, deve ser feita em estreita observância ao Plano de Aplicação de Recursos e/ou Complementar aprovado, e às normas contidas nesta Lei.
Art. 12 As despesas devem:
I – ser especificadas de forma a garantir o entendimento do bem a ser adquirido ou serviço a ser prestado;
II – possuir a definição das unidades e dos quantitativos.
Art. 13 As despesas podem nos casos de materiais de consumo, ser efetuadas mensalmente devido às condições de guardar e armazenamento e visando a não deterioração dos materiais.
Art. 14 Toda despesa deve ser precedida de pesquisa de preços (ANEXO II), em quantidade mínima de 03 (três) propostas.
§1º Quando por limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de propostas exigidas, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas.
§2º Será aceito como pesquisa de preço: propaganda em jornal, revista, folheto, ou outro material gráfico elaborado pelo fornecedor e os divulgados pela internet com impressão da página e atesto de veracidade.
§3º Serão aceitas propostas via fax, desde que encaminhadas junto com a original uma cópia da mesma, e via correio eletrônico, desde que demonstradas no escopo da mensagem.
Art. 15 É dispensável da pesquisa de preço:
I – aquisição de produtos tabelados;
II – casos emergenciais, devidamente justificados, que possam acarretar prejuízos para a unidade de ensino;
III – casos de impossibilidade de concorrência.
Art. 16 Realizada a pesquisa de preço, deve-se elaborar o Mapa Comparativo de Preços (ANEXO III), onde se observará:
I – na aquisição de material de consumo e prestação de serviço, o menor preço global;
II – na aquisição de material de consumo com valor expressivo, o menor preço por item.
§1º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
Aos produzidos no município;
Ao fornecedor de maior proximidade da escola;
Ao fornecedor desempregado, no caso de contratação de serviço da comunidade escolar.
§2º Despesas inerentes à entrega de materiais ou serviços deverão integrar a análise.
Art. 17 A execução dos recursos financeiros deverá ser feita com observância às seguintes normas:
I – a movimentação dos recursos somente será permitida para o pagamento de despesas relacionadas àquelas constantes no Plano de Aplicação de Recursos e/ou Complementar, segundo as disposições desta Lei e manual de orientação;
II – os pagamentos deverão ser efetuados mediante cheque nominativo, transferência bancária.
Art. 18 Fica estabelecido que para as aquisições (custeio) efetuadas com os recursos do PDDE, os Conselhos Escolares deverão seguir orientações contidas na Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 e publica no Diário Oficial da União de 17/09/2002, ou outra Legislação que a substitua.
Parágrafo Único. É vedada a aquisição parcelada.
Art. 19 As despesas realizadas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo os recibos, faturas, notas fiscais serem emitidos em nome do Conselho Escolar da UEx, não podendo conter adulterações ou rasuras. Os referidos documentos deverão:
I – ser atestados no verso;
II – conter no verso a indicação do número do cheque e/ou ordem bancária;
III – destacar, conforme determina a legislação, todos tributos devidos.
Art. 20 A prestação de contas visa demonstrar os atos da gestão e a correta aplicação dos recursos, deverá ser elaborada e apresentada nos seguintes formulários:
I – Relatório de Execução Financeira (ANEXO IV), onde serão prestadas as informações pertinentes à movimentação financeira, devidamente acompanhado dos extratos bancários da conta corrente e aplicação do período;
II – Relatório de Execução Física (ANEXO V), onde serão prestadas as informações pertinentes às aquisições de materiais e prestações de serviços, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas, juntamente com as respectivas pesquisas de preços e análise das propostas do período.
§1º Para cada rubrica de despesa deve ser elaborado um relatório de execução física.
§2º Qualquer observação e/ou justificativa que se fizerem necessárias para o esclarecimento da prestação de contas, deverão ser relatadas na mesma.
§3º A liberação dos recursos financeiros das parcelas do PMDDE ficará condicionada à prestação de contas da parcela anterior.
§4º Para efeito de prestação de contas será considerado o regime de caixa.
Art. 21 A prestação de contas deverá ser submetida ao Conselho Fiscal que emitirá Parecer (ANEXO VI) deliberado sobre a mesma.
§1º Caso aprovado, a entidade encaminhará a prestação de contas à Coordenação de Prestação de Contas/SEMED para análise.
§2º Caso não aprovado, a entidade encaminhará a prestação de contas à Coordenação de Prestação de Contas/SEMED justificando os itens que geraram tal decisão para análise.
§3º As deliberações deverão ser registradas em Ata e a cópia encaminhada junto com o parecer.
Art. 22 A prestação de contas dos recursos do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE – deverá ser realizada até quinto dia útil do mês subseqüente ao trimestre, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação; exceto ao quarto trimestre, quando a prestação de contas deverá ser apresentada até o dia 10 de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo Único. No prazo máximo de cinco dias úteis seguintes ao prazo estipulado no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará as prestações de contas devidamente analisadas pelo Secretário(a) da pasta à Secretaria Municipal de Governo para conhecimento e manifestações que se fizerem necessárias do Chefe do Poder Executivo.
Art. 23 A prestação de contas ficará:
I – exposta, em resumo, no quadro de aviso da unidade de ensino ou local similar;
II – disponível, durante todo exercício financeiro, para consulta e apreciação pelos cidadãos a instituições da sociedade;
III – arquivada durante o prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de aprovação da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Art. 24 Deverá ser elaborado em Balancete Anual (ANEXO VII), dos recursos recebidos.
Art. 25 Sem detrimento da analise do Conselho Fiscal, a prestação de contas será analisada pela Coordenação de Prestação de Contas/SEMED que emitirá parecer sobre os seguintes aspectos:
I – Técnico, quanto à execução física;
II – financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos.
Parágrafo Único. Caso aprovada, a prestação de contas será encaminhada para apreciação do Secretário(a) de Educação.
Art. 26 Após a aprovação do Secretário(a) Municipal de Educação, os atos serão encaminhados a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI) para providenciar a baixa da responsabilidade da entidade.
Art. 27 A Coordenação de Prestação de Contas/SEMED realizará o controle dos recursos, repassados ou a repassar, das entidades.
Parágrafo Único. Também serão objeto de controle as prestações de contas, bem como qualquer documento relativo à Entidade.
Art. 28 A auditoria será realizada de maneira objetiva com o proposto de certificar a exatidão e regularidade das contas.
Art. 29 Os exames de auditoria serão:
§1º Quanto à formalidade:
I – Documentais através dos processos de liberação de recursos das Prestações de Contas;
II – presenciais, através de visitas realizadas na unidade de ensino a qual a entidade se encontra vinculada.
§2º Quanto à tempestividade:
I – Normais, realizado rotineiramente;
II – Especiais, realizados para apuração de Tomada de Contas Especial.
Art. 30 Serão consideradas irregularidades quando:
I – não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II – verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas e Prestação de Contas;
III – O Gestor da entidade deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela Coordenação de Prestação de Contas/SEMED;
IV – receber, para se ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direta ou indireta, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições de Gestor da entidade;
V – perceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para facilitar a aquisição de bem ou a contratação de serviços por preços superior ao valor de mercado;
VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou caracteriza de mercadorias ou bem fornecidos;
VII – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de recursos ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular;
VIII – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de oficio, providência ou declaração a que esteja obrigado;
IX – Incorporar e/ou usar, por qualquer forma, para si ou para outrem, bens, serviços, rendas, verbas ou valores integrantes do acerto patrimonial da entidade;
X – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da entidade, ou ainda a prestação de serviços por parte dela;
XI – agir negligentemente na conservação do patrimônio da entidade, que é público;
XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
XIII – deixar de prestar contas;
XIV – emitir cheque sem fundo;
XV – desrespeitar as normas contidas neste regulamento ou outras orientações fornecidas pela SEMED.
Parágrafo Único. Detectada alguma irregularidade, a Coordenação de Prestação de Contas/SEMED emitirá um Termo de Notificação (ANEXO VIII) para a entidade que deverá se manifestar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a fim de esclarecer os atos:
Se acatada a manifestação, a prestação de contas será encaminhada para apreciação do Secretário(a) de Educação, conforme parágrafo único do art. 25 deste decreto;
Se não, a Coordenação de Prestação de Contas/SEMED instaurará Tomada de Contas Especial para apuração dos atos encaminhando os autos à Comissão de Sindicância, inquéritos e Processo Administrativos (COSIPA);
Enquanto perdurarem as pendências, a liberação de recursos ficará suspensa.
Art. 31 Independentemente das sanções penais e civis, previstas em legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações no âmbito administrativo:
I – ressarcimento integral do dano;
II – pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano gerado;
III – perda do cargo de diretor;
IV – perda da função pública;
V – suspensão dos direitos políticos.
Art. 32 Os saldos de recursos disponíveis ao final do exercício serão reprogramados automaticamente para o exercício seguinte, respeitadas as rubricas de despesa.
Art. 33 No caso do gestor da entidade deixar o cargo de diretor da unidade de ensino deverá apresentar a prestação de contas, independente do tempo, dos recursos sob sua gestão.
Art. 34 As despesas de caráter não rotineiro deverão ser registradas em ata.
Art. 35 Os cheques cancelados deverão ser anexados na prestação de contas.
Art. 36 Para efeito de controle interno, as entidades deverão manter registros de estoque e equipamentos.
Art. 37 É vedada a contratação de servidores municipais, estaduais e federais nas prestações de serviços.
Art. 38 A utilização dos recursos deve pautar-se nos princípios da gestão democrática e garantia de padrão de qualidade de ensino.
Art. 39 Todas as informações deverão ser divulgadas em local apropriado na unidade de ensino a qual a entidade encontra-se vinculada.
Art. 40 Fica instituída a Coordenação do PMDDE/SEMED e a Coordenação de Prestação de Contas/SEMED com regimento interno próprio, que atuará como órgão de assessoria e de fiscalização das UEx.
§1º Compete a Coordenação do PMDDE/SEMED:
I – assessorar a elaboração do Plano de Aplicação de Recursos e/ou complementar junto ao Conselho de Escola;
II – acompanhar a aplicação dos recursos transferidos à conta dos Programas Federais e Municipais.
§2º Compete à Coordenação da Prestação de Contas/SEMED:
I – receber, analisar e remeter ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), as prestações de contas do PNAE e PMAE, encaminhada pelas UEx;
II – receber, analisar, emitir parecer e remeter à Secretaria de Educação, as prestações de contas do PDDE federal e municipal encaminhadas pelas UEx;
III – receber, analisar, emitir parecer e remeter à Secretaria de Educação todos os programas que porventura forem criados no âmbito federal e municipal.
Art. 41 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, caso necessário, para o seu fiel cumprimento.
Art. 42 Todos os procedimentos regulados por esta Lei deverão ser apensados ao processo que gerou a liberação dos recursos ou segundo orientação emitida pela SEMED.
Art. 43 Está Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 1.231 de 07/03/2016 e nº 1.257 de 16/12/2016 e seus efeitos.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO I
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO PDDE
MUNICIPAL CAIXA ESCOLAR End. BANCO BANESTES AGÊNCIA:
CONTA: DADOS DOS RESPONSÁVEIS: PRESIDENTE: RG:
CPF: TESOUREIRO: RG:
CPF: PROJETO: |
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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESOLA - PDDE |
PERÍODO DE EXECUÇÃO FEV/ANO A DEZ/ANO |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DA
DESPESA |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
4ª PARCELA |
TOTAL |
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Coluna A |
Coluna B |
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1 |
Custeio I (consumo, serviços e outros) |
Consumo |
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Serviços |
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outros |
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Total Custeio |
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TOTAL CUSTEIO |
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Consumo: Material pedagógico, material de expediente, material de limpeza, etc. Serviços: Serviços de Manutenção de informática, infra-estrutura, etc. 1 – Para fins de aplicação dos recursos, deverão ser respeitadas as rubricas de acordo com as colunas A e B. 2 – Os valores referente a material permanente é para aplicação exclusiva na modalidade especifica. Não poderá haver transferência de recursos financeiros entre as modalidades Auxílios (permanente) e subvenções (custeio I e II). 3 – Em caso de recursos de permanente (auxílio) gastos em desacordo com este plano de aplicação, será instaurada Tomada de Constas Especial para apuração de responsabilidades. |
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ITEM 1 – SUBVENÇÕES SOCIAIS |
VALORES |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMA: ELEMENTO DE DESPESA: NR:
- Fonte de Recursos: |
TOTAL/ANO |
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VALORES |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMA: ELEMENTO DE DESPESA: NR:
- Fonte de Recursos: |
TOTAL/ANO |
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Presidente do Conselho Escolar
Tesoureiro do Conselho Escolar
Secretário(a) Municipal de Educação |
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ANEXO II
PESQUISA DE PREÇO 1.
CONSELHO
ESCOLAR:___________________________________________________ 2.
ENDEREÇO:____________________________________________________________ 3.
TELEFONE:____________________________________________________________ 4.
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL:____________________________________________ DADOS DO FORNECEDOR 1.
FORNECEDOR:_________________________________________________________ 2.
TEL:______________________________ 3.
DATA DA COLETA_________/___________/____________ 4.
CNPJ:_______________________________________________________ 5.
VALIDADE DAS
OFERTAS:_______________________________________________
OBS: TODO ORÇAMENTO
DEVE CONSTAR O CARIMBO COMPLETO (ENDEREÇO E CNPJ) DO ESTABELECIMENTO, COM
ASSINATURA DO FORNECEDOR. |
Nº do Item |
Descrição do(s) Item(ns) |
QTD |
Nome da Empresa I |
Nome da Empresa II |
Nome da Empresa III |
Menor Valor Unitário |
Menor valor Global |
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Valor Unitário |
Valor Total |
Valor Unitário |
Valor Total |
Valor Unitário |
Valor Total |
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2 |
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3 |
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4 |
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MENOR VALOR GLOBAL
ANEXO IV
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
||||||
CONSELHO ESCOLAR: |
Nº DE ALUNOS: |
|||||
CNPJ: |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: |
|||||
IDENTIFICAÇÃO DA CONTA CORRENTE |
||||||
BANCO: |
||||||
AGÊNCIA: |
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Nº DA CONTA CORRENTE: |
PDDE: |
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CHQ |
DATA |
CREDOR |
NF |
DATA |
VALOR |
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TOTAL: |
||||||
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA |
||||||
SALDO ANTERIOR: R$ |
VALOR GASTO: R$ |
|||||
VALOR RECEBIDO: R$ |
DESPESAS BANCÁRIA: R$ |
|||||
REND. APLICAÇÃO: R$ |
SALDO BANCÁRIO: R$ |
|||||
DEPÓSITO: R$ |
CHEQUE(S) EM TRÂNSITO: R$ |
|||||
|
SALDO CONT/DISP.: R$ |
|||||
NOME DO PRESIDENTE/ASSINATURA: |
||||||
CI: |
CPF: |
|||||
NOME DO TESOUREIRO/ASSINATURA: |
||||||
CI: |
CPF: |
|||||
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA (
) PERMANENTE ( ) CUSTEIO I ( ) CUSTEIO II |
||
CONSELHO ESCOLAR |
||
PERÍODO |
||
1-SALDO ANTERIOR: R$ |
R$ |
|
2-SALDO RECEBIDO: R$ |
R$ |
|
3-TRANSFERENCIA DE RUBRICA |
||
CRÉDITO VALOR: R$ |
ORIGEM |
|
CRÉDITO ANTERIOR: R$ |
ORIGEM |
|
4-SALDO TOTAL DA RUBRICA: R$ |
||
Soma 1+2+3 se houver crédito |
|
|
Soma 1+2-3 se houver débito crédito |
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|
NOTA FISCAL |
VALOR EM R$ |
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TOTAL GASTO |
R$ |
|
SALDO DISPONÍVEL DA RUBRICA |
R$ |
|
PRESIDENTE |
RESOUREIRO(A) |
|
ASSINUTARUA: |
ASSINATURA: |
|
ANEXO VI
CONSELHO ESCOLAR ___________________________________ UMEI/UMEF _________________________________________ _____º PRESTAÇÃO DE _________ - PMDDE MUNICIPAL Pedro Canário, ES, _____de_____________de______ OFÍCIO Nº _______/_______ A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assunto: Prestação de Contas dos Recursos do PMDDE/PMPC. Senhor(a) Secretário(a), Apresentamos a V.Sa. a Prestação de Contas dos Recursos repassados pelo Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE referente a ____ parcela, processo nº _______/_____ devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal deste Conselho Escolar, nos valores abaixo discriminados: SALDO ANTERIOR: R$_________________ VALOR RECEBIDO: R$__________________ VALOR GASTO: R$ ___________________ SALDO ATUAL: R$____________________ Atenciosamente, ______________________ ___________________________ Presidente Diretor da Unidade de Ensino (nome completo e assinatura) (nome completo e assinatura) PARECER DO CONSELHO FISCAL DO CONSELHO ESCOLAR Nº_____/_____. Os abaixos-assinados, membros do Conselho Fiscal do Conselho Escolar _____________, após examinarem cuidadosamente os documentos comprobatórios das despesas referente a _______ parcela do PMDDE, processo nº_________, no valor de R$____________ ( ), destinado à aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, com recursos do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE atestam a regularidade das contas, aprovando a presente Prestação de Contas, conforme a ATA de reunião realizada (em anexo). Pedro Canário, ES, _______/______/_______ Nome:________________________________________________________ Identidade:__________________________Ass.:___________________________ Nome:_____________________________________________________________ Identidade:__________________________Ass.:___________________________ Obs.: Só devem constar os nomes dos Conselheiros, no mínimo 4(quatro). Presidente, Tesoureiro e Secretário não assinam o parecer. ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA CAIXA ESCOLAR
___________________ Aos____dias do mês de________do ano de ______,às_____h____min, nesta cidade de Pedro Canário – ES, na UMEF ______________, localizada na Rua_________________________, nº_____, reuniram-se os membros do Conselho Fiscal, com a presença do Presidente, Tesoureiro e Secretário do Conselho Escolar _________________ a fim de examinarem a prestação de contas do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDDE) com recurso de SEMED/PMPC, utilizados no período de _______a______, referente a ____ parcela do processo nº_____/_____, com saldo anterior de R$__________ (______________________________________), valor recebido de R$ __________(_________________________________________), rendimento de aplicação de R$_________(__________________________________), foram gastos R$________(______________________________________________), restando um saldo de R$ ________ (_______________________________________). Os documentos comprobatórios foram examinados cuidadosamente e após a transferência foi aprovado pó todos os membros participantes da reunião. Nada mais havendo a tratar o(a) senhor(a) Presidente do Conselho Escolar deu pro encerrada a reunião, e eu,___________________, secretária do Conselho fiscal, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai devidamente datada e assinada por mim e todos os membros presentes. ________________________ ___________________ _____________________ Nome (Secretário) RG CPF ________________________ ___________________ _____________________ Nome (Presidente) RG CPF ________________________ ___________________ _____________________ Nome (Tesoureiro) RG CPF ________________________ ___________________ _____________________ Nome (Conselheiro) RG CPF ________________________ ___________________ _____________________ Nome (Conselheiro) RG CPF Obs.: A Ata deverá ser assinada
pelo Secretário da Conselho Escolar, Presidente e Tesoureiro e no mínimo de 4
(quatro) conselheiros. Se houver cheque em trânsito ou
cheque em trânsito debitado especificar. No parecer do Conselho Fiscal e na
Ata da reunião deverá constar a mesma data. |
ANEXO VII
BALANCETE ANUAL |
|
CONSELHO ESCOLAR: |
EXERCÍCIO |
CNPJ: |
Nº ALUNOS |
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO |
|
SALDO ANTERIOR |
|
1. RECEITAS |
|
1.1 Auxílio Capital |
|
1.2 Outras Receitas |
|
2. DESPESAS |
|
2.1 Capital |
|
2.2 Outras Despesas |
|
2.3 Recursos devolvido para PMPC |
|
3. RESULTADO |
|
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO |
||
RUBRICAS |
SALDOS |
|
ANO: |
ANO: |
|
PLANO DE TRABALHO ESPECIAL |
|
|
Auxílio de Capital |
|
|
TOTAL |
|
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ANEXO VIII
NOTIFICAÇÃO/SEMED/Nº Pedro Canário, de de Senhor(a) Presidente(a): Tendo em vista o repasse de recursos financeiros no valor de R$.............(..........................), referente ao programa ............................., efetuado ao Conselho Escolar............................., venho NOTIFICAR Vossa Senhoria para que regularize a Prestação de Contas dos recursos em questão, haja vista a improbidade abaixo discriminada: (................................................................................................................................) (................................................................................................................................) (................................................................................................................................) (................................................................................................................................) (................................................................................................................................) Diante do exposto, solicitamos que a(s) pendência(s) citada(s) acima, seja(m) sanada(s) no prazo de ............ dias a contar do recebimento desta notificação. Cabe enfatizar que o não atendimento ao prazo estabelecido, constitui motivo para instaurar a competente Tomada de Contas, visando apurar os fatos identificados os responsáveis e quantificando os danos, se houver prejuízo ao erário, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, ............................................................ Analista da Prestação de Contas .............................................................. Coordenador(a) da Prestação de Contas Ao Sr.(a) Presidente do Conselho Escolar........................................ |