LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Ratifica deliberação da Assembléia Geral CIM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos municípios consorciados e dá outras providências.

 

O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica ratificada o ingresso dos municípios de Agua Doce do Norte - Lei Municipal de nº 082/2017, Barra de São Francisco - Lei Municipal de nº 0784/2017, Ecoporanga - Lei Municipal de nº 1.838/2017 e Vila Pavão - Lei Municipal de nº 1.094/2017 no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberação unânime da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Norte/ES – CIM NORTE/ES em 18/11/2016, elevando a abrangência de atuação do CIM NORTE/ES aos municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pavão, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                            

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.