LEI MUNICIPAL Nº 1.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Município a ceder servidores municipais, na hipótese de formalização de Termo de Fomento ou de Cooperação com organizações da Sociedade Civil e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e fica SANCIONADA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Pedro Canário AUTORIZADO a ceder SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, quando a realização de Termos de Fomento ou de Cooperação, nas hipóteses em que para a consecução da parceria seja necessária à composição de mão de obra.

 

Art. 2º A cessão constante do artigo 1º deverá constar do Instrumento Jurídico que irá determinar a relação da Administração Municipal com respectiva Organização Social.

 

Art. 3º Aplica-se a cessão constante desta Lei, no que couber, as previsões constantes no Estatuto do Servidor Público Municipal.

 

Art. 4º As condições, obrigações e deveres, bem como a certificação da prestação de serviço do servidor, constarão do Instrumento Jurídico a ser celebrado com o Município, observando-se as normas contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.