O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e fica SANCIONADA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pedro Canário AUTORIZADO a ceder SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, quando a realização de Termos de Fomento ou de Cooperação, nas hipóteses em que para a consecução da parceria seja necessária à composição de mão de obra.
Art. 2º A cessão constante do artigo 1º deverá constar do Instrumento Jurídico que irá determinar a relação da Administração Municipal com respectiva Organização Social.
Art. 3º Aplica-se a cessão constante desta Lei, no que couber, as previsões constantes no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 4º As condições, obrigações e deveres, bem como a certificação da prestação de serviço do servidor, constarão do Instrumento Jurídico a ser celebrado com o Município, observando-se as normas contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.