LEI MUNICIPAL Nº 1.306, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências”.

 

O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento para despesas diversas do Poder na forma do Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                            

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.