O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por
cento) do orçamento para despesas diversas do Poder na forma do Artigo 7º,
inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao
décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.