LEI MUNICIPAL Nº 1.302, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“Majora auxílio alimentação e concede abono salarial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, em atividade o auxílio-alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de acordo relativo ao auxílio-alimentação celebrado entre Servidores Efetivos e o Poder Legislativo.

 

Art. 2º Fica autorizado ainda o pagamento de abono salarial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores pertencentes ao quadro efetivo e ativo do Poder Legislativo, a ser pago na competência salarial do mês de dezembro de 2017 a título de parcela indenizatória referente ao período de janeiro a setembro de 2017.

 

Parágrafo Único. O abono será pago em uma única parcela, e não será incorporado aos vencimentos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de a 1º de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.