O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de Prestação de Serviços, com empresas de Assessorias, Auditorias, consultorias, etc.
Parágrafo Único. A prestação de serviço prevista no presente artigo, abrangerá o estabelecimento de atividades e planejamento, assistência técnico jurídico administrativa, elaboração e acompanhamento de projetos junto a órgãos públicos e privados.
Art. 2º As despesas decorrentes de Contratos Celebrados, serão provenientes de receitas previstas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.