O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de pedro canário autorizado a efetuar repasse financeiro, através de instrumento jurídico próprio, a associação beneficente são pedro, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no cnpj nº 63.177.745/00003-02, com endereço a praça presidente castelo branco, 90, centro, Pedro Canário/es, nos termos da lei complementar 101/2000, lei 4.320/1964.
Art. 2º O valor do REPASSE constante do parágrafo anterior é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 02 (duas) parcelas de r$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), referente as cirurgias eletivas realizadas nos meses de novembro e dezembro de 2017.
§ 1º O instrumento jurídico próprio a ser utilizado na celebração do presente repasse será confeccionado nos moldes da Lei 8.666/1993 ou 13.019/2014.
§ 2º A efetividade da presente Lei está condicionada a emissão de resolução pelo Conselho Municipal de Saúde, deferindo o repasse previsto no caput deste artigo.
Art. 3º As condições, obrigações e deveres, são os mesmos existentes no convênio vigente com a referida instituição.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.