LEI MUNICIPAL Nº 1.295, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

010000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

010400- FUNDO MUNIC. DE HABITAÇÃO

08.244.0017.1.256- CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES- PROG. MINHA CASA MINHA VIDA

3.3.50.43.00-Subvenções Sociais.........................................FR.  1000000 R$ 75.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recurso de anulação da dotação orçamentária abaixo:

 

020000-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

020100- GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

04.122.0002.2.002- MANUTENÇÃO DO GABINETE

3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ...FR.  1000000 R$ 75.000,00

           

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.