LEI MUNICIPAL Nº 1.294, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS-APAGEES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Município de Pedro Canário AUTORIZADO a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-APAGEES, entidade em fins lucrativos, sediada a Rua Argeu Rezende, 245, Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.877.943/0001-58, nos termos da Lei Complementar 101/2000 e Lei Federal 13.019/2014.

 

Art. 2º Fica também AUTORIZADO a repassar a entidade descrita no artigo anterior, recursos financeiros da ordem de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme cronograma de desembolso estabelecido no Termo de Fomento.

 

Art. 3º O repasse financeiro constante do artigo anterior é para custear parte da construção de 05 (cinco) unidades habitacionais na zona rural do Município de Pedro Canário/ES.

 

Art. 4º As condições, obrigações e deveres, bem como as formas dos repasses, constarão do Termo de Fomento a ser celebrado com o Município, observando-se as normas contidas na Lei Federal 13.019/2014.

           

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.