O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
020000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
020100 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0002.1.290 – CONTRIBUIÇÃO AO PRODNORTE
33504100000 – Contribuições.................................................................................FR. 10000000 R$ 72.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do Art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:
020000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
020100 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0002.2.002 – Manutenção do Gabinete
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil..................FR. 10000000 R$ 22.000,00
31909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores............... .........FR. 10000000 R$ 20.000,00
33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção..................FR. 10000000 R$ 24.000,00
44905200000-Equipamentos e Material Permanente......................FR. 10000000 R$ 6.000,00
Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.