LEI MUNICIPAL Nº 1.293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento Vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

020000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO                                                                                                                                                

020100 – GABINETE DO SECRETÁRIO

04.122.0002.1.290 – CONTRIBUIÇÃO AO PRODNORTE

33504100000 – Contribuições.................................................................................FR. 10000000    R$ 72.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do Art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

 

020000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

020100 – GABINETE DO SECRETÁRIO

04.122.0002.2.002 – Manutenção do Gabinete

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil..................FR. 10000000    R$ 22.000,00

31909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores............... .........FR. 10000000    R$ 20.000,00

33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção..................FR. 10000000    R$ 24.000,00

44905200000-Equipamentos e Material Permanente......................FR.  10000000     R$   6.000,00

 

Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.