LEI Nº 129, DE 18 DE ABRIL DE 1989

 

AUTORIZA DOAÇÃO A ENTIDADES QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de 976 (novecentos e setenta e seis) metros de Rede de ENERGIA Elétrica a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.

 

Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º, fará parte do projeto elétrico com a construção da rede trifásica de 15 KV, localizada na propriedade do Sr. Atacilio Pereira Mendes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.