LEI MUNICIPAL Nº 1.291, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

 

“Altera dispositivo da Lei nº 1.285/2017 que instituiu o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos da ativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

 

O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal De Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.285/2017 que institui o auxílio-alimentação aos servidores efetivos da ativa do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ..............................................................................................

 

§ 1º O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, a ser fornecido em bilhete de papel (ticket) ou na forma de documento eletrônico (cartão magnético) ou ainda pagamento em pecúnia, creditado diretamente na folha de pagamento, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da Lei nº 1.285/2017, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 141.840,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

050100 – GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

04.122.0005.1.291 – TICKET ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação..............................................FR. 1000000    R$ 49.200,00

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

12.368.0007.1.291 – TICKET ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação................................................FR. 1101000    R$ 8.880,00

3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação..............................................FR. 1102000    R$ 59.760,00

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.1.291 – TICKET ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46.00 – Auxilio-Alimentação..............................................FR. 1201000    R$ 24.000,00

 

Parágrafo único. Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes de recurso de anulação da dotação/Suplementação por outra UG abaixo:

 

030000 – PROCURADORIA MUNICIPAL

030100 – GABINETE DO PROCURADOR

02.061.0003.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil............FR. 1000000    R$ 73.200,00

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUC. FUNDEB 40%

12.361.0007.1.018 – AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS

4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóvel...............................................FR. 1102000    R$ 59.760,00

 

07000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

12.365.0007.1.287 – PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................FR. 1101000    R$ 8.880,00

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.