O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal De Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.285/2017 que institui o auxílio-alimentação aos servidores efetivos da ativa do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º ..............................................................................................
§ 1º O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, a ser fornecido em bilhete de papel (ticket) ou na forma de documento eletrônico (cartão magnético) ou ainda pagamento em pecúnia, creditado diretamente na folha de pagamento, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da Lei nº 1.285/2017, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 141.840,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
050100 – GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS
04.122.0005.1.291 – TICKET ALIMENTAÇÃO
3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação..............................................FR. 1000000 R$ 49.200,00
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 – GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS
12.368.0007.1.291 – TICKET ALIMENTAÇÃO
3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação................................................FR. 1101000 R$ 8.880,00
3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação..............................................FR. 1102000 R$ 59.760,00
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.1.291 – TICKET ALIMENTAÇÃO
3.3.90.46.00 – Auxilio-Alimentação..............................................FR. 1201000 R$ 24.000,00
Parágrafo único. Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes de recurso de anulação da dotação/Suplementação por outra UG abaixo:
030000 – PROCURADORIA MUNICIPAL
030100 – GABINETE DO PROCURADOR
02.061.0003.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil............FR. 1000000 R$ 73.200,00
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUC. FUNDEB 40%
12.361.0007.1.018 – AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS
4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóvel...............................................FR. 1102000 R$ 59.760,00
07000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 – GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS
12.365.0007.1.287 – PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................FR. 1101000 R$ 8.880,00
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.