LEI MUNICIPAL Nº 1.290, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente e dá outras rovidências”.

 

O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a câmara Municipal De Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, até o limite de 18% (dezoito por cento) do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, podendo utilizar recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do próprio orçamento; e utilização de transferência de recursos da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Pedro Canário, conforme artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.