LEI MUNICIPAL Nº 1.288, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

“Dispõe sobre o plantio de 10 mudas de árvores anualmente no dia da árvore de cada vereador eleito, intitulado: “Projeto Gratidão e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal De Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Pedro Canário o “Projeto Gratidão”.

 

Art. 2º O Projeto Gratidão consiste que cada ocupante de cargo eletivo do poder legislativo doe e plante 10 mudas de árvores no dia da árvore anualmente, como gesto de gratidão aos munícipes pelos votos alcançados;

 

§ 1º Os recursos provenientes da doação das mudas serão próprios, não havendo assim qualquer despesa aos cofres públicos.

 

§ 2º Que as doações realizadas pelos ocupantes de cargos eletivos serão espontâneas não tendo a presente lei conteúdo de execução obrigatória.

 

Art. 3º As mudas deverão ser plantadas, preferencialmente, em nascentes, respeitando as espécies adequadas para cada local.

 

Art. 4º As mudas também poderão ser plantadas na área urbana, levando em consideração a característica paisagística da árvore e a forma de crescimento da raiz da espécie escolhida.

 

Paragrafo Único. As mudas plantadas nos termos do caput desse artigo ficarão aos cuidados a cargo dos Munícipes, entidades filantrópicas.

 

Art. 5º A comunidade que quiser aderir o projeto poderá fornecer mudas depositando-as na câmara Municipal até uma semana que antecede o dia da árvore sendo o dia da árvore o dia 21 de setembro.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.