LEI MUNICIPAL Nº 1.287, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

“Reconhece a Vaquejada de Cristal do Norte como manifestação cultural e interação turística e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal De Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida, a Vaquejada de Cristal do Norte, distrito de Pedro Canário – ES, como forma de manifestação cultural popular e interação turística do município de Pedro Canário, e como tal, digna da proteção e cuidado do Poder Público na forma da Lei.

 

Art. 2º Compete ao Poder Público assegurar ao evento da Vaquejada de Cristal a livre realização de suas atividades e de manifestações próprias, como festas, reuniões, palestras e similares.

 

Art. 3º Fica incluída a Vaquejada de Cristal do Norte no calendário de Festas e Comemorações municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.