LEI MUNICIPAL Nº 1.286, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares no orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 4% (quatro por cento) do orçamento vigente, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de outras fontes de recurso nas rubricas do orçamento vigente, desde que não contrarie Legislação Estadual, Federal e outro normativo vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.